A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar ou como empregados rurais. No Brasil, são mais de 30,3 milhões de trabalhadores rurais, de acordo com o último balanço divulgado pelo Ministério da Previdência Social. O setor é dividido em empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Em todos os casos, a regra é a mesma: para se aposentar, o segurado precisa comprovar 15 anos de trabalho em atividade rural, bem como ter 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem). Além disso, para solicitar o benefício, é necessário comprovar o exercício de atividade rural pelo período correspondente ao tempo de carência (180 meses), ainda que de forma descontínua, por um período de 15 anos.
“É importante ressaltar que o trabalhador rural que atua em regime de economia familiar não precisa comprovar tempo de contribuição, apenas o tempo de atividade rural e os empregados rurais, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, ao contrário do trabalhador rural que trabalha em regime de economia familiar, precisa cumprir o período de carência de 180 meses (15 anos) de contribuição”, explica Cláudia Martins, advogada e diretora do escritório Martins Advogados.
A profissional destaca: “Ainda que não precise comprovar o tempo de contribuição, o agricultor precisa comprovar sua atividade rural e essa comprovação pode se dar por meio de provas materiais que evidenciam o trabalho rural”. As principais provas aceitas são:
– Documentos pessoais:
. Certidão de casamento ou de nascimento onde conste a profissão do trabalhador como agricultor ou lavrador;
. Certidão de nascimento dos filhos, com a profissão de agricultor ou lavrador dos pais;
. Ou ainda certidão de óbito dos pais, onde conste a profissão de trabalhador rural.
– Documentos de propriedade ou posse de terra:**
. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
. Declaração de sindicato de trabalhadores rurais ou colônia agrícola que ateste a condição de trabalhador rural;
. Documentos de compra e venda de imóvel rural.
– Comprovantes de contribuições sindicais:
. Recibos de pagamentos de contribuições ao sindicato rural;
. Declarações emitidas por sindicato rural.
– Notas fiscais e documentos de produção:**
. Notas fiscais de venda de produtos agrícolas em nome do trabalhador rural;
. Declarações de Imposto de Renda onde conste atividade rural.
– Outros documentos:
. Fichas de atendimento em postos de saúde onde conste a profissão do trabalhador;
. Registro em cooperativas de produtores rurais;
. Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR).
Como solicitar a aposentadoria rural?
Existem três tipos de aposentadoria rural, a que conta o tempo de serviço, a aposentadoria por idade e a híbrida. O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou por telefone, por meio do número 135. “A aposentadoria rural é um direito fundamental para os trabalhadores do campo, garantindo uma renda após anos de dedicação à atividade agrícola. A reunião cuidadosa de documentos e a escolha de testemunhas confiáveis são essenciais para o sucesso na concessão do benefício. Caso haja dificuldade na obtenção de documentos, o trabalhador pode buscar orientação em sindicatos rurais ou no próprio INSS, que oferece suporte para a comprovação da atividade rural, bem como, a ajuda de um profissional especialista na área”, ressalta a advogada especialista em direito previdenciário.