A Resolução Previc 23 está completando um ano de publicação e representa um marco normativo para o setor de previdência complementar fechado. Em vigor desde 14/8/2023, o texto foi bem recebido no setor, mas enfrentou desafios. Houve resistência às mudanças nos ambientes interno da autarquia e externo. Havia o temor de que o normativo representasse “afrouxamento” da atuação do órgão. Foi preciso explicar em detalhes o conteúdo aos órgãos de controle, com o respectivo embasamento legal, o que confirmou o interesse público e a aderência às boas práticas nacionais e internacionais. O Tribunal de Contas da União validou o documento em decisão do Plenário em maio (Acórdão 964/2024).
O diretor-superintendente da Previc, Ricardo Pena, disse que o normativo é um avanço importante porque reduz o excesso de normas e regulamentos. “A Resolução 23 veio com essa mentalidade: de consolidação normativa mantendo a atuação necessária do Estado, pautado pela legalidade e com o objetivo de supervisionar e licenciar as entidades. O que acabou transformando a Resolução Previc 23 em um marco para o setor”, avalia.
Em essência, a Resolução não inovou na regulação, que é atribuição do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Consolidou 38 atos normativos numa espécie de Código para facilitar o trabalho das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) no cumprimento das regras estabelecidas. Ao mesmo tempo, a Previc aperfeiçoou a redação, observando os limites de sua atuação, para evitar excessos na supervisão e fiscalização da autarquia. Aprofundou também o entendimento sobre diversas questões, como ocorreu com o ato regular de gestão. Dessa forma, as entidades podem decidir sobre investimentos com maior segurança jurídica, sem o temor de serem punidas pela necessária tomada de riscos, mesmo que estejam dentro dos parâmetros técnicos e legais.
Na opinião do procurador-chefe da Procuradoria Federal na Previc, Leandro Santos da Guarda, a consolidação de normas reforça a segurança jurídica e confere previsibilidade às atividades de supervisão e fiscalização do sistema de previdência complementar. “Isso ocorre porque a Resolução estabelece um arcabouço jurídico mais claro e coerente, que elimina ambiguidades e conflitos normativos”, diz. Ele explica que essa consolidação “melhora a transparência do sistema regulatório, facilitando o acompanhamento de mudanças e atualizações nas normas. Com um conjunto normativo mais acessível e compreensível, tanto as entidades de previdência complementar quanto a Previc podem operar com maior eficiência e segurança”.
Portanto, a Resolução 23 significa a garantia de que a autarquia atua de forma Republicana, dentro dos limites da lei e do Estado Democrático de Direito.
Melhoria do sistema
O papel da Previc é de monitoramento, orientação, supervisão e fiscalização, visando à melhoria de todo o sistema de previdência complementar fechado. Em outras palavras, a autarquia não é um órgão arrecadador, nem a punição é sua atividade-fim. As entidades são monitoradas, supervisionadas e fiscalizadas objetivando seu melhor desempenho, que vai resultar no mais elevado padrão de rentabilidade das reservas previdenciárias. Tudo em favor de participantes e assistidos, os verdadeiros donos do patrimônio. Para isso, a Previc não hesitará em lançar mão do regime sancionador (Decreto 4942/2003), aplicando multas e julgando a conduta dos gestores dos fundos de pensão, respeitada a ampla defesa dos envolvidos.
Para o diretor de Fiscalização e Monitoramento da Previc, João Paulo de Souza, a descrição do ato regular de gestão, inserida na Resolução 23, deu condições à fiscalização para assumir “uma função mais orientativa e preditiva”. Ele lembra que o conceito da Supervisão Baseada em Risco busca antecipar as ocorrências, de maneira que a fiscalização possa prever problemas futuros, permitindo que as correções sejam feitas pelas entidades a tempo de evitá-los.
Segmentação
João Paulo explica que a Resolução provocou uma evolução no processo de monitoramento e de fiscalização. Uma delas se concentra no Programa Anual de Fiscalização (PAF), que precisa ser elaborado e aprovado pela Diretoria Colegiada até o final de cada ano para ser executado no ano seguinte. Reúne um conjunto de procedimentos de fiscalização para as entidades de cada segmento. “As entidades sabem que estão sendo fiscalizadas e o porquê. A fiscalização é Republicana; não é uma caixinha de surpresas”, define, ao dizer que a autarquia passou a ter relatórios pormenorizados das entidades.
Além disso, a partir da Resolução, a Diretoria Colegiada aprovou novos manuais de fiscalização e revisou os documentos existentes. Eles possibilitam a padronização das ações fiscais. O que é fiscalizado em São Paulo, ocorre da mesma forma no Rio de Janeiro, em Minas Gerais, em Pernambuco e no Rio Grande do Sul. Também permite uma fiscalização dirigida e apropriada ao porte e à complexidade das entidades, que agora estão segmentadas em quatro categorias: S1, S2, S3 e S4. “Isso gera aumento de produtividade e uma eficiência maior”, avalia o diretor de Fiscalização.
O diretor de Normas, Alcinei Cardoso Rodrigues, destaca a segmentação das entidades como um dos principais avanços. “Agora, estamos olhando para todo o sistema de uma forma justa. Conseguimos agrupar as entidades pelo porte e complexidade, o que permite enxergar todas e realizar um trabalho de supervisão proporcional ao tamanho e às necessidades de cada uma”, explica. Antes, existiam as entidades classificadas como “sistemicamente importantes” pelo porte e as demais. Foram definidos critérios para cada segmento (S1, S2, S3 e S4) e, a partir dos dados recebidos, a Previc agrega as entidades, anualmente, nos segmentos a que pertencem. Esse trabalho, por meio de critérios objetivos, dá transparência ao processo e garante uma análise rigorosamente técnica.
Na diretoria de Licenciamento, o trabalho foi otimizado. Segundo o diretor Guilherme Campelo, o licenciamento automático, incluído na 23, abriu espaço para abrigar a inscrição automática, um dos itens em consulta pública até o dia 14/8, na atualização da Resolução. Ele destaca também o retorno da certificação por experiência e os aspectos da retirada de patrocínio, depois aperfeiçoados pela Resolução CNPC nº 59/2023.