O Banco Santander, em parceria com a Biasi Leilões, está organizando um feirão de imóveis em 16 de julho, a partir das 11 horas. Esse evento oferecerá uma variedade de imóveis incluindo casas, apartamentos, lotes e propriedades comerciais em diversas regiões do Brasil. O leilão será realizado de forma online, no site oficial da Biasi Leilões, e será conduzido por Eduardo Consentino. São 173 imóveis abertos para lances, que abrangem uma ampla gama de opções para os compradores, atendendo às diversas necessidades e preferências. As propriedades estão localizadas nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro, Rondônia e Rio Grande do Norte. O Banco Santander oferece a possibilidade de pagamento com lance à vista (em parcela única) sem desconto, ou por meio do financiamento imobiliário em até 420 meses, com sinal mínimo de 20% do valor da compra, somente para imóveis acima de R$ 90 mil, sendo apenas lotes comerciais e residenciais. Para terrenos, o pagamento só poderá ser feito à vista. Todos os imóveis terão IPTU e condomínio quitados pelo banco até a data do leilão. Entre os destaques do leilão está uma residência de alto padrão, no bairro Adalgisa, em Osasco (SP), com área total de 549,9 m², e lance inicial de R$1,45 milhão. Outro destaque é um apartamento localizado no bairro Turiaçu, zona norte do Rio de Janeiro/RJ, com área total construída de 49 m² e lance mínimo de R$ 46.872,00. Os interessados em participar devem fazer um cadastro prévio no site da Biasi Leilões para dar seus lances. Mais informações sobre o leilão, incluindo a lista completa de imóveis disponíveis e o edital, podem ser encontradas no site oficial da Biasi Leilões: www.biasileiloes.com.br.
Artigo do Valdélio Muniz: “Terceirização, apadrinhamento e custo”
Texto do jornalista Valdélio Muniz, analista judiciário (TRT7) e mestre em Direito Privado (Uni7). Membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (Grupe-UFC): A despeito dos avanços propostos pela Constituição de 1988 quanto ao funcionamento dos poderes públicos e à contratação de servidores, muitos órgãos de todos os níveis de governo (municipais, estaduais e federal) ainda se utilizam excessivamente da terceirização de mão de obra não como meio de (duvidável) economia, mas como forma de viabilizar, burlando a regra do concurso, a preservação da arcaica cultura do apadrinhamento na ocupação de postos de trabalho. Assim, facilita-se a manutenção de trabalhadores indicados por gestores, parlamentares e apoiadores políticos ou cabos eleitorais em sucessivas gestões, mesmo quando encerrados contratos com determinadas empresas e selecionadas outras prestadoras. Na prática, preserva-se antigo costume, apenas com “nova” roupagem: o preenchimento de posto de trabalho na administração pública por meio de “cartão de apresentação” (indicação política). Como ocorre com trabalhadores contratados através da burla à previsão normativa de admissão temporária excepcional (tema do artigo publicado em 17.03.2024 neste espaço) e da permissão constitucional para livre nomeação e exoneração em cargos comissionados (de direção, chefia e assessoramento), de confiança do gestor, tem-se como cláusula “informal” dos contratos terceirizados o dever de engajamento em atos de campanha eleitoral de gestores ou de candidatos apoiados pela gestão (principalmente, mas não apenas, no nível municipal). Aproveitando-se da dependência econômica e da inexistência de estabilidade do servidor (comissionado, temporário ou terceirizado), ignora-se deliberadamente a liberdade de opção política e ideológica destes trabalhadores sem qualquer preocupação com o constrangimento gerado àqueles que, cientes da separação necessária entre exercício profissional e consciência cidadã, tenham escolhas distintas da que lhes é imposta (assédio eleitoral). Ou participam dos eventos e utilizam suas redes sociais para difundir candidatos “abençoados” pelo gestor ou perdem o posto de trabalho. Ou seja, obtém-se a vaga por indicação política e nela se mantém por incondicional apoio a quem o apadrinhou (ou ao próprio gestor, quando este rompe com o eventual padrinho). Nos processos judiciais trabalhistas, a realidade frequente é de muitas empresas criadas apenas para celebrar contratos terceirizados com entes públicos e que, quando fecham suas portas (ao final do contrato), deixam trabalhadores entregues à própria sorte, sem o pagamento das verbas rescisórias. Em alguns casos, entes públicos são condenados (subsidiariamente) a desembolsar diretamente aos trabalhadores valores antes liberados a estas empresas sem os devidos cuidados e fiscalização, onerando duas vezes (por descaso) os cidadãos contribuintes. Para agravar a tristeza desta história, a terceirização praticamente ilimitada tem contado, nos últimos anos, com as chancelas legislativa (Lei nº 13.429, de 2017) e judiciária (Tema 725, do Supremo Tribunal Federal, firmado com repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário nº 958.252, em agosto de 2018). Tudo sob pretexto de falaciosa modernização administrativa.
Nova plataforma sobre Saneamento Básico inclui inovações tecnológicas
Foi lançada pelo Ministério das Cidades a nova plataforma do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), que visa a reunir informações precisas e detalhadas sobre a realidade do saneamento básico de todos os mais de 5,5 mil municípios brasileiros. O Sinisa foi criado a partir das diretrizes do Marco do Saneamento e visa atualizar o SNIS, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, que tem coletado e disponibilizado informações acerca da prestação desses serviços no Brasil desde 1995 para o abastecimento de água e o esgotamento sanitário, desde 2002 para o manejo de resíduos sólidos urbanos e desde 2015 para a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas. De acordo com a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), do Ministério das Cidades, o novo Sinisa surge dando continuidade ao legado de quase 30 anos do SNIS, trazendo uma série de inovações tecnológicas, com mecanismos de checagem e aferição das informações prestadas, visando assegurar a qualidade e confiabilidade dos dados prestados. A coleta de dados do Sinisa 2024, com ano de referência 2023, foi iniciada em 6 de junho, e o Ministério das Cidades convoca a participação de titulares, de prestadores de serviços e de entidades reguladoras dos serviços de saneamento básico dos municípios para prestar as informações na plataforma. Para acessar o sistema de coleta, titulares, prestadores de serviços e entidades reguladoras deverão acessar o site do SINISA, no portal do Ministério das Cidades (acesse aqui). Módulos Diferentemente do SNIS, o Sinisa conta com sete módulos sobre saneamento básico dos municípios, sendo eles: Em 2024, os módulos de Regulação e Saneamento Rural ainda estão em fase de concepção, portanto apenas dados dos demais módulos devem ser enviados neste ano pelos municípios. Novidades Uma das novidades do Sinisa em relação ao SNIS é a divisão do Módulo Água e Esgoto, cujas informações eram coletadas conjuntamente, nos módulos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário. O Sinisa também passa a coletar de forma separada informações referentes às populações urbana e rural. Outra inovação é a criação do módulo de Gestão Municipal, que deve ser respondido pelos titulares dos serviços de saneamento básico e que se propõe a coletar informações acerca do cadastro de prestadores, do cadastro de reguladores, dos instrumentos de planejamento municipal referente ao saneamento básico, da prestação regionalizada e das soluções alternativas para os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O principal objetivo do novo módulo é investigar como está estruturada a Gestão do Município em relação aos serviços de saneamento básico e seus principais instrumentos implementados Além disso, todos os módulos passam a coletar informações acerca das infraestruturas que compõem o sistema de saneamento básico de seus municípios, bem como informações que permitem um maior detalhamento dos aspectos econômico-financeiros da prestação dos serviços.
Conselho de Comunicação Social do Congresso debate saúde dos profissionais da área
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional se reúne nesta segunda-feira (1º.7) para discutir a saúde dos profissionais da área. Inicialmente, o conselheiro José Antônio de Jesus da Silva havia proposto um debate acerca da saúde dos profissionais de rádio e televisão, mas a audiência foi estendida a todos os profissionais da comunicação. A audiência é interativa e pode ser acompanhada pelo portal e-Cidadania. Depois, o colegiado fará uma reunião deliberativa para discutir um relatório sobre projetos de lei que tratam da remuneração dos profissionais de comunicação e de parecer sobre a proposta de reformulação da Lei 8.389/91, que instituiu o Conselho de Comunicação Social. ConselhoComposto por 13 conselheiros titulares e 13 suplentes, o Conselho de Comunicação Social é um colegiado do Congresso Nacional que realiza estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações a respeito do tema da comunicação social no Brasil. Os conselheiros são membros da sociedade civil, representantes das empresas de rádio, televisão, imprensa escrita, engenheiros com notórios conhecimentos na área de comunicação social e representantes das categorias profissionais dos jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo. Eles são eleitos pelo Congresso dentre nomes indicados por entidades representativas dos setores da comunicação social.
Calendário eleitoral: principais restrições começam em julho
Começam a valer neste mês as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), tendo julho como a principal referência. No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Confira as principais restrições 6 de julho Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho. Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública. Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. 20 de julho Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto. Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa. Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.