Justiça nega duas liminares contra leilão de energia e mantém segurança e direitos dos consumidores

O juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal do Ceará, negou pedido de tutela de urgência contra leilão de energia elétrica que poderia suspender o certame e prejudicar a todos os usuários do serviço no País. O pedido havia sido apresentado pela Federação das Indústrias do Ceará e Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado (Sindienergia), contra a União Federal, Empresa de Pesquisa Energética (Epe), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Operador Nacional do Sistema Elétrico.

As entidades autoras foram representadas pela advogada Fernanda Cavalcanti Carlos Diniz de Holanda, esposa do deputado federal Danilo Forte (PP-CE), que vem utilizando espaços da Câmara para tentar anular o procedimento, que foi realizado em março passado.

“Tutela de urgência” é um instrumento jurídico provisório que busca uma decisão judicial imediata. Esse recurso é utilizado em casos em que esperar pela finalização do processo pode implicar danos irreversíveis ou deixar o direito inútil.

A advogada questionou a legalidade e a regularidade do leilão, alegando “vícios” sobre o volume de potência contratado, entre outros pontos. Realizado em março, o leilão adquiriu 19 GigaWatts de potência de usinas termelétricas operadas a gás natural. Mais: argumentava Fernanda Cavalcanti que poderia haver “uma elevação importante das tarifas de energia elétrica aplicáveis aos consumidores em geral”.

O juiz, no entanto, não entendeu assim. Para ele, não foi apresentada nenhuma “demonstração suficientemente robusta” (…) “contrária à legitimidade dos atos administrativos e regulatórios”. O magistrado ainda observou: “As manifestações já apresentadas pelos entes públicos evidenciam a existência de potenciais impactos econômicos, sistêmicos, regulatórios e operacionais decorrentes de eventual suspensão imediata dos certames, circunstância que recomenda maior prudência jurisdicional neste momento processual”.

Com a decisão da Justiça, o leilão de energia e os resultados obtidos são preservados e afasta-se, pelo menos até que haja outra decisão de instâncias judiciais superiores, o risco de consumidores serem prejudicados com apagões, variações de preços e outras falhas do sistema de fornecimento energético.

Paralelamente, outra liminar foi negada pela Justiça – dessa vez pela 6ª Vara Cível Federal do Distrito Federal. Nessa, além de Fernanda Cavalcanti, o advogado Adriano Huland assina a ação. As reclamações são as mesmas do caso impetrado na 1ª Vara Federal do Ceará, as quais o juiz não considerou válidas.

No novo caso, o magistrado Manoel Pedro Martins de Castro Filho acata a alegação da União Federal, segundo a qual a Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias, autora da questão, não é parte legítima – ou seja, por não ter interesse no assunto não é credenciada a representar o setor. Diante disso, não cabe à entidade requerer liminar ou outras decisões.

O juiz vai mais adiante: “A matéria tratada nos autos insere-se em setor de elevada complexidade técnica, submetido à atuação especializada de órgãos dotados de expertise regulatória específica — EPE, ONS, ANEEL e MME —, cujas decisões gozam de presunção de legalidade e legitimidade. O processo decisório que culminou nos LRCAPs (Leilões de Reserva de Capacidade) 2026 envolveu estudos técnicos públicos, consultas públicas formalizadas e deliberações colegiadas, com participação de múltiplas instituições do sistema de governança do setor elétrico”.

A explicação final de Castro Filho não deixa margem para dúvidas: “Seria temerário reverter seus resultados sem fundamento suficiente”.

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