Escolas particulares de Fortaleza são flagradas pelo Decon com irregularidades em matrículas e acessibilidade

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público Estadual do Ceará, fiscalizou de 14 a 29 de outubro 13 escolas particulares de Fortaleza. Doze foram autuadas e terão 20 dias corridos, contados da notificação, para apresentar defesa. Flagrou-se o descumprimento da legislação no período de matrícula e de normas relacionadas à educação inclusiva, à acessibilidade e à segurança dos alunos e professores e outros funcionários.

Empresas tradicionais, como Santo Inácio, Batista Santos Dumont, Ari de Sá, Farias Brito e Antares estão entre as flagradas com falhas (veja aqui a relação completa e as irregularidades).

Abaixo, informações do Decon:

Entre os problemas identificados estão a previsão de multas elevadas para cancelamento da matrícula; a retenção total de valores pagos pelos responsáveis em casos de desistência; cobranças por segunda via de documentos e por outros serviços sem justificativa adequada; falta de informações claras sobre custos e encargos previstos nos contratos escolares; além da aplicação de taxas pela permanência do estudante após o término das aulas.

Sobre irregularidades relacionadas à educação inclusiva, a fiscalização constatou falhas na oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), ausência de planos e cronogramas de acompanhamento dos estudantes, falta de profissionais com formação específica para atuação na área, inexistência de apoio escolar quando necessário e descumprimento de regras voltadas à matrícula de alunos com deficiência.

No campo da acessibilidade arquitetônica, as equipes verificaram barreiras físicas e inadequações estruturais que podem dificultar o acesso e a circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A operação identificou ainda problemas em áreas de uso dos estudantes, incluindo avarias em pisos e desconformidades em sanitários destinados à educação infantil.

As inspeções também apontaram irregularidades relacionadas à segurança dos alunos. Entre elas, destacam-se a falta de certificações exigidas pela Lei Lucas (Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018), que determina a capacitação de professores e funcionários em noções de primeiros socorros.

Foram verificadas ainda a ausência de alvarás de funcionamento, licenças sanitárias e certificados de conformidade emitidos pelo Corpo de Bombeiros, falta de comprovantes de vacinação de colaboradores e de documentação relacionada ao controle de pragas e vetores urbanos exigidos pelas normas sanitárias.

Orientações aos pais

O Decon orienta pais e responsáveis a analisarem atentamente os contratos antes da matrícula, observando aspectos relacionados às mensalidades, regras de cancelamento, multas, formas de pagamento, cobranças adicionais e serviços oferecidos pela instituição de ensino.

A iniciativa busca assegurar que os serviços educacionais sejam prestados em conformidade com a legislação, contribuindo para a proteção dos direitos dos consumidores e para a oferta de um ambiente escolar mais seguro, acessível e inclusivo.

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