A Coluna do Roberto Maciel (quinta, 17.9): Bolsonaristas usam imagens de crianças e adolescentes sem serem reprimidos

  • Redes sociais e grupos de aplicativos de mensagens estão coalhados de imagens: uma moça conhecida como “Bella Carmelo” (nome real: Isabella Antônnia Casale Rocha Carneiro Leão, vereadora em Fortaleza) e o marido, “Carmelo Bolsonaro” (nome real: Carmelo Silveira Carneiro Leão Neto, deputado estadual), cercados de crianças com farda do Colégio Christus, gritando palavras de ordem em favor de um candidato a presidente da República. Bella é vereadora em Fortaleza, Carmelo é deputado estadual. Ambos desprezam direitos das crianças e dos adolescentes e fundamentos de ética e conduta que cabem a parlamentares. Não se sabe se, diante disso, a Polícia, o Ministério Público e o conselhos de ética da Câmara e da Alece estão articulando alguma ação – qualquer que seja será em defesa dos direitos sociais. As cenas, fartamente postadas na Internet, mostram o casal bolsonarista à frente de um grupo gritando palavras de ordem. A isso se chama indução e exploração indevida de imagem. Bella e o marido integram o PL, facção política do golpista e presidiário Jair Bolsonaro e dos filhos dele. Diz o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Já o artigo 17 destaca que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”. O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) também se debruça sobre esse aspectos. Não é brinquedo. Se a leitora e o leitor querem, mesmo!, ver essa vergonha alheia as imagens estão aqui.

Números
Em 2022, “Carmelo Bolsonaro” obteve 108.603 votos e chegou à Assembleia Legislativa. Acabou cassado pela Justiça Eleitoral por fraudes em cotas femininas, mas, recorrendo das decisões, acabou conseguindo não ser removido da Alece. Em 2024, os eleitores fortalezenses dedicaram a Bella Carmelo 28.138 votos.

Não é “coisa da idade”
Tanto Carmelo quanto Bella não podem alegar que ignoram o ECA. Além de agentes públicos e políticos, ambos já nasceram sob a vigência do Estatuto. Ela nasceu em 2000 e ele em 2001. O ECA é de 1990.

Thompson Bulcão
O Conselho de Ética da Câmara de Fortaleza reúne, entre titulares e suplentes, os vereadores e vereadoras Francisco Enilson de Sousa Soares (Professor Enilson), Luciano Girão, Julierme Sena, Carla Ibiapina, Ana Aracapé, Marcelo Tchela, Márcio Martins, Erich Douglas e Raimundo Filho.

Desembargador Moreira

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Já na Alece, o Conselho tem como titulares os deputados Fernando Hugo (presidente, na foto acima), Alysson Aguiar (vice), Marcos Sobreira (ouvidor), Guilherme Landim, Bruno Pedrosa, Queiroz Filho, Agenor Neto, Leonardo Pinheiro e Heitor Férrer.

Príncipe dos drones
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que se diz “príncipe” – embora não haja monarquia no Brasil há mais de 130 anos – pôs para tramitar na Câmara projeto que dá um “salve geral” para quem usa drones para fins recreativos, comerciais e profissionais. A ideia é afrouxar as regras para os aparelhos.

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Mais essa!
O “príncipe” quer liberar o uso em áreas livres, eliminando exigências como licença, plano de voo e registro operacional. E passa voando sobre um fato grave: grupos criminosos, como facções e organizações de tráfico de drogas, estão usando drones para monitorar comunidades e movimentos da polícia. E até para abastecer cúmplices em presídios e ameaçar a segurança pública. Aí fica fácil, né?

Direito
A Assembleia Legislativa do Ceará sedia hoje e amanhã o XII Congresso Brasileiro de Direito Penal. O evento não é da Alece, mas de uma entidade privada, o Grupo Notorium. Entre os palestrantes está o advogado Cândido Albuquerque, que chegou a se declarar pré-candidato no PSDB ao Senado. A participação custa caro, de R$ 737,00 a R$ 2.597,00.

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