Ceará: Ministério Público e instituições firmam acordo para facilitar acesso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida a locais de votação

Os centros de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) e de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Ministério Públicos do Ceará, participaram da assinatura de acordo entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a Defensoria Pública do Estado (DPCE) e o Sindiônibus para facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para comparecer aos locais de votação em todo o estado. O ato faz parte do Programa Seu Voto Importa, iniciativa do TRE-CE que promove acessibilidade e cidadania no pleito de 2026. O MP foi representado pelos promotores de Justiça Igor Pinheiro e Giovana de Melo.

Segundo o termo assinado, o TRE-CE receberá, até 14 de setembro, solicitações de transporte especial destinadas ao público que não dispõe de meios próprios ou de transporte público adequado para chegar à seção eleitoral. Os pedidos podem ser feitos por meio de formulário eletrônico ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Na página do programa também estão disponíveis informações adicionais sobre a iniciativa.

A assinatura do termo é resultado de Acordo de Cooperação Técnica, firmado em abril pelo MP, TRE-CE e a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), para fortalecer a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no próximo pleito. A iniciativa estabelece uma parceria interinstitucional voltada à promoção da cidadania e da participação democrática, por meio de adaptações nas seções eleitorais e do estímulo ao voto desse público. O acordo tem vigência inicial de dois anos.

Recomendação

Para garantir o que prevê o acordo, o MPCE e o Ministério Público Federal expediram recomendação para que os promotores de Justiça com atuação nas zonas eleitorais de todo o estado acompanhem o cumprimento da medida pelos municípios, conforme prevê o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.753/2026, e adotem as providências necessárias.

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