Cuidado com saúde mental dos trabalhadores se torna obrigação legal nas empresas

A partir da próxima terça-feira, 26 de maio, as empresas brasileiras que descumprirem as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estarão sujeitas a multas, autuações e até interdição. A data marca o encerramento do período educativo iniciado em maio de 2025 e o começo de uma fiscalização com caráter plenamente punitivo por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

A mudança, instituída pela Portaria MTE nº 1.419/2024, obriga empresas com trabalhadores regidos pela CLT a incluir riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Fatores como estresse crônico, assédio moral, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e falta de autonomia passam a exigir identificação, avaliação e plano de ação documentados, da mesma forma que já ocorre com riscos físicos e químicos.

Os números justificam a urgência. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que os afastamentos por transtornos mentais cresceram 67% entre 2023 e 2024. Somente no último ano, mais de 440 mil trabalhadores foram afastados por ansiedade, depressão e síndrome de burnout.

Para Alexandre Basile, psicólogo clínico com mais de 30 anos de experiência e formação em Administração de Recursos Humanos pela FIA/SP, a nova norma representa uma virada cultural e não apenas burocrática. “A NR-1 formaliza algo que a prática clínica já mostrava há décadas: o ambiente de trabalho é um determinante direto da saúde mental das pessoas. O que muda é que agora teremos consequências jurídicas concretas”, afirma.

Aliar a escuta terapêutica à compreensão das dinâmicas organizacionais ainda é um ponto subestimado nas empresas, aponta Basile.

“Não basta preencher um formulário no PGR. A norma exige que a empresa olhe genuinamente para sua cultura, para a forma como as lideranças se relacionam com as equipes, para a carga que cada colaborador carrega. Isso é trabalho de fundo e é exatamente aí que a psicoterapia e o suporte psicológico especializado entram”, explica.

Com a proximidade do prazo, é importante que organizações de todos os portes contem com profissionais capazes de mapear riscos psicossociais e apoiar a implementação de programas de saúde mental que estejam em conformidade com a legislação. As multas por descumprimento podem variar entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado.

“Este é um momento raro em que a lei e o cuidado com as pessoas apontam na mesma direção. Encarar isso com seriedade é muito mais do que evitar penalidades. É construir um ambiente mais saudável, mais produtivo e mais humano”, conclui Basile.

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