O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que a Prefeitura de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia ddaquele município indenizem uma idosa que fugiu do hospital enquanto aguardava atendimento médico. A paciente havia sido diagnosticada com Mal de Alzheimer e demência de corpos de Lewy. Ainda assim, teve o acompanhamento da sua curadora negado e ficou sem a devida vigilância. Isso caracterizou falha na prestação de serviço.
Segundo os autos, a mulher deu entrada no Hospital do Coração, unidade vinculada à Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no dia 29 de março de 2023, apresentando sintomas como vômito, desmaio e dor abdominal. Mesmo com a informação prévia sobre seu quadro cognitivo grave e a necessidade de acompanhamento constante, ela permaneceu desacompanhada enquanto aguardava reavaliação médica.
Horas depois, a curadora da paciente foi informada de que a idosa havia se evadido das dependências do hospital. Após buscas realizadas por familiares, amigos e pela polícia, a mulher foi encontrada desorientada, emocionalmente abalada e em local considerado de risco, sendo levada de volta para sua casa. Por isso, a curadora ajuizou ação requerendo reparação moral. Na decisão de Primeira Instância, em 8 de agosto de 2025, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral julgou o pedido improcedente.
Inconformada, a mulher interpôs apelação (nº 3003995-09.2023.8.06.0167) no TJCE pleiteando a reforma da decisão. Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acompanhou o voto da relatora, desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, que considerou ser pacífico o entendimento de que o poder público responde solidariamente por falhas ocorridas em hospitais privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Também ressaltou que, em situações de omissão específica, como a falta de vigilância de paciente vulnerável, aplica-se a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Para a desembargadora, ficou comprovado que a unidade de saúde não adotou medidas adequadas para impedir a fuga da idosa, apesar de ciente de seu estado mental. “O transtorno sofrido pela autora e seus familiares ultrapassa o mero dissabor, uma vez que a fuga da idosa configurou efetivo risco à sua integridade física e abalo psicológico, em consequente violação aos seus direitos da personalidade”, afirmou.
Por isso, o colegiado condenou o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais.


Fique por dentro do mundo financeiro das notícias e opiniões que rolam no Ceará, Nordeste e Brasil.