Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho lançam “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”

A Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram a Aliança pelo Voto Livre e Secreto. A mobilização nacional é voltada à prevenção e ao combate do assédio eleitoral nas relações de trabalho. As instituições também assinarão um acordo de cooperação técnica que formaliza a parceria para o desenvolvimento de ações conjuntas em defesa da liberdade de voto e do fortalecimento da democracia.

Com o slogan “No meu voto mando eu”, a campanha convida toda a sociedade a integrar a iniciativa e reforça que a escolha eleitoral é um direito individual, que deve ser exercido de forma livre, sem nenhum tipo de pressão, constrangimento ou interferência. A proposta é ampliar o conhecimento sobre o assédio eleitoral e incentivar pessoas físicas, empresas, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades de classe a aderir ao movimento, formando uma ampla rede em defesa do voto livre e secreto.

Mobilização aberta à sociedade

A adesão à Aliança pelo Voto Livre e Secreto é simples. Basta acessar a página da campanha, baixar os materiais de divulgação e registrar o compromisso com a iniciativa. O conteúdo está disponível para uso gratuito e pode ser personalizado por empresas, órgãos públicos e demais organizações com a inclusão de suas marcas, ampliando o alcance da mobilização.

Além disso, os participantes poderão compartilhar registros da adesão nas redes sociais, marcando o perfil do Tribunal Superior do Trabalho (@tstjus), fortalecendo a mensagem em defesa da democracia e da liberdade de escolha.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade utilizam sua influência para tentar direcionar ou constranger a escolha política dos trabalhadores

Entre as práticas mais comuns estão:

  • ameaças de demissão ou de prejuízos profissionais em razão da opção eleitoral do empregado;
  • promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
  • exigência de participação em atos de campanha;
  • fiscalização ou cobrança sobre o voto de trabalhadores;
  • intimidações, constrangimentos ou humilhações relacionadas às preferências políticas.

Além de violar direitos fundamentais, o assédio eleitoral compromete a liberdade do voto, o ambiente de trabalho e os princípios democraticamente garantidos pela Constituição Federal.

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