Prefeitura de Paramoti (CE) obtém na Justiça decisão que alivia pagamento previdenciário

PARAMOTI, TERRA DE UM POVO ACOLHEDOR Dizem que a hospitalidade do povo  paramotiense é tão grandiosa que ultrapassa os limites do nosso território.  É esse sentimento de acolhimento, calor humano e generosidadeO escritório Monteiro e Monteiro Advogados obteve decisão favorável na Justiça Federal do Distrito Federal que desobriga a Prefeitura do município de Paramoti, no Ceará, a 215 quilômetros de Fortaleza, de recolher contribuição previdenciária sobre os valores pagos a servidores como horas extras e terço constitucional de férias. Os recursos haviam sido compreendidos como INSS patronal. A decisão reconhece que essas verbas têm natureza indenizatória e não devem compor a base de cálculo das contribuições estabelecidas no artigo 22 da Lei nº 8.212/91.
O fundamento da vitória é a própria legislação federal: a Lei nº 13.485/2017 já reconhece expressamente que o terço de férias e as horas extras são verbas indenizatórias indevidamente cobradas pela União. Com base nisso, o juiz concedeu tutela de urgência, observando que o direito é juridicamente sólido e que a cobrança causa dano imediato ao município.
A decisão abre caminho para que outros municípios brasileiros busquem o mesmo direito na Justiça. Prefeituras que ainda recolhem INSS sobre essas verbas podem ingressar com ação semelhante e recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos anos.

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