O fundamento da vitória é a própria legislação federal: a Lei nº 13.485/2017 já reconhece expressamente que o terço de férias e as horas extras são verbas indenizatórias indevidamente cobradas pela União. Com base nisso, o juiz concedeu tutela de urgência, observando que o direito é juridicamente sólido e que a cobrança causa dano imediato ao município.
A decisão abre caminho para que outros municípios brasileiros busquem o mesmo direito na Justiça. Prefeituras que ainda recolhem INSS sobre essas verbas podem ingressar com ação semelhante e recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos anos.

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