A aprovação do fim da escala de trabalho 6×1 pelo Senado Federal, na última quarta-feira (14.10), representa uma mudança significativa nas relações trabalhistas no Brasil. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada em dois turnos, estabelece a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial. Para o advogado Gabriel Mapurunga, a medida exige atenção tanto aos novos direitos dos trabalhadores quanto às adaptações jurídicas e operacionais que deverão ser realizadas pelas empresas.
Apesar da aprovação, as mudanças não entram em vigor imediatamente. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, marco a partir do qual serão contados os prazos de transição. Após 60 dias, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso remunerado. A redução para 40 horas ocorrerá 14 meses após a promulgação.
Segundo análise do advogado, a nova legislação terá reflexos diretos na organização das relações de trabalho, especialmente em setores que dependem de funcionamento contínuo ou de escalas aos fins de semana. Empresas precisarão revisar contratos, jornadas, bancos de horas e instrumentos de negociação coletiva para adequá-los às novas exigências constitucionais. Cláusulas coletivas incompatíveis com as novas regras de jornada e descanso perderão eficácia após o prazo de transição de 60 dias.
“Do ponto de vista jurídico, a aprovação representa uma mudança importante nos limites constitucionais da jornada de trabalho e exigirá das empresas uma revisão criteriosa de suas práticas, contratos e acordos coletivos. O desafio será garantir que essa transição aconteça com segurança jurídica, respeitando os novos direitos e as particularidades de cada atividade econômica”, destaca Gabriel Mapurunga.
A proposta também mantém a possibilidade de compensação de horários e ajustes por meio de acordos ou convenções coletivas, observados os limites constitucionais. Para Mapurunga, o período de transição será fundamental para que empregadores e trabalhadores compreendam as novas regras e evitem conflitos trabalhistas decorrentes de interpretações equivocadas ou adaptações realizadas sem o devido planejamento.
Com a perspectiva de entrada em vigor das novas disposições, a orientação é que as empresas iniciem desde já uma avaliação de suas estruturas de trabalho, enquanto os profissionais acompanhem as mudanças e busquem esclarecimentos sobre a aplicação dos novos direitos.


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