Projeto propõe abono de faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual

Projeto de Lei  que tramita na Câmara dos Deputados garante às estudantes com deficiência matriculadas na educação básica o direito ao abono de até três dias consecutivos de falta por mês, durante o período menstrual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da proposta é garantir a dignidade e a permanência escolar de adolescentes com deficiência (física, cognitiva, intelectual, sensorial ou comportamental) que tenham as suas limitações agravadas durante o ciclo menstrual.

O texto sugere para que as faltas sejam abonadas bastará uma comunicação do responsável legal à escola, sendo proibida a exigência de atestado médico, consulta ou qualquer outro documento adicional para justificar as ausências mensais.

As ausências abonadas não poderão:

  • causar reprovação por falta de frequência escolar;
  • gerar punições disciplinares; e
  • impedir que a aluna participe de avaliações, provas ou atividades extracurriculares no retorno.

Segundo o autor, deputado Geraldo Mendes (União-PR), essas jovens enfrentam obstáculos maiores do que as demais estudantes, lidando com limitações motoras, hipersensibilidade e dificuldades de autocuidado durante o ciclo.

“Não raramente, mães e responsáveis são obrigados a manter a estudante em casa. Exigir consulta médica mensal para situações previsíveis e recorrentes representa ônus excessivo às famílias e sobrecarga desnecessária ao sistema de saúde”, argumentou o deputado.

Acompanhamento do conteúdo

Durante o período em que a estudante estiver afastada, a escola deverá disponibilizar os materiais didáticos usados em sala e oferecer meios alternativos para que a aluna acompanhe o conteúdo.

O projeto também determina que as redes de ensino capacitem seus profissionais sobre as necessidades específicas das adolescentes com deficiência e sobre dignidade menstrual.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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