No coração do bolsonarismo: desembargador e deputado são investigados pela PF por venda de sentenças

Brasília (DF),  26/03/2026 - PF reprime esquema de lavagem de capitais e de evasão de divisas em SP e em SC.
Foto: Polícia Federal/Divulgação

A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (8.6) a Operação Gemini, tendo como alvo um desembargador e um deputado estadual de Mato Grosso suspeitos de venda de sentenças e lavagem de dinheiro. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça do Mato Groso (TJMT), e do deputado estadual Faissal Calil (PL), além do advogado Bruno Castro.

De acordo com a PF, eles são investigados pelos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro. Ambos também tiveram quebrados os sigilos bancário, fiscal e telemático.

À imprensa local, que se aglomerou em frente a sua residência, o deputado Faissal Calil declarou ter entregue seu celular e senha para a PF e negou qualquer envolvimento com esquema de venda de sentenças.

Ex-servidor da Justiça matogrossense, tendo trabalhado no gabinete do desembargador Dirceu dos Santos, o parlamentar negou manter contato com o magistrado.

“Desde que virei deputado, que saí do Tribunal de Justiça, perdi todo o meu contato”, afirmou aos jornalistas.

(…)

CNJ

Dirceu dos Santos já tem contra si um processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o afastou das funções no início de março, em meio à apuração de movimentações financeiras acima do compatível com o salário de juiz. De acordo quebras de sigilo bancário e fiscal já promovidas pelo CNJ, o magistrado movimentou nos últimos cinco anos mais de mais de R$ 14,6 milhões. No mesmo período, ele teve rendimentos oficiais de R$ 1,9 milhão.

Segundo o órgão, “foram identificados indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados”. O afastamento cautelar não tem prazo determinado e deve perdurar ao menos até o fim das investigações.

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