Presidente de entidade ouvido em audiência de Fux é citado em investigação por ligações com jogatina ilegal

O presidente de uma associação convidada a participar da audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proibição das bets no Brasil é suspeito de manter conexões empresariais com o mercado ilegal de apostas.

André Luiz Menezes Lins, dirigente da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), aparece em documentos examinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que descrevem sua relação com uma instituição de pagamentos suspeita de atender plataformas clandestinas de jogos.

A acusação menciona a Hyper Wallet Instituição de Pagamento Ltda., apontada como possível intermediária financeira de dois sites de apostas ilegais: okjogo.com e xxaa.zone. Segundo documentos apresentados ao tribunal, a empresa teve origem em uma sociedade que pertenceu anteriormente ao presidente da Anseja e passou por sucessivas transferências de controle.

As suspeitas foram analisadas pelo TCU, que considerou que os fatos relatados poderiam envolver crimes e infrações à ordem financeira e determinou o encaminhamento da documentação ao Ministério Público Federal (MPF), ao Banco Central e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Procurado pela reportagem, o MPF confirmou que instaurou uma notícia de fato para analisar as suspeitas contra a Anseja encaminhadas pelo TCU. O Secretaria de Prêmios e Apostas disse não ter sido notificada e o Banco Central, por sua vez, não respondeu aos questionamentos.

O caso consta do Acórdão 2.036/2026, aprovado por unanimidade em 5 de agosto, sob relatoria do ministro Benjamin Zymler. A decisão também determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adotasse providências para rescindir um acordo de cooperação com a Anseja, após identificar irregularidades no credenciamento da associação e riscos à integridade institucional da autarquia.

Três meses depois, mesmo diante das graves suspeitas, a Anseja foi incluída na programação da audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux para 3 de novembro, destinada a discutir a medida provisória que proibiu a operação das bets no Brasil. A entidade recebeu um espaço de dez minutos na programação oficial, das 15h20 às 15h30.

Ana Sofia Monteiro Signorelli, integrante da diretoria da Anseja, discursando na audiência pública do STF sobre as bets | Reprodução
STF não se manifesta sobre convite

A reportagem questionou o STF sobre os critérios utilizados para selecionar a Anseja para a audiência pública e se o gabinete do ministro Luiz Fux tinha conhecimento das suspeitas envolvendo a entidade e das determinações do TCU. O gabinete acusou o recebimento dos questionamentos, mas não apresentou resposta até a publicação desta reportagem.

A cadeia empresarial sob suspeita
A documentação examinada pelo TCU descreve uma sequência de operações societárias que conecta o presidente da Anseja à origem de uma empresa denominada Hyper Wallet.

Segundo o parecer do Ministério Público junto ao TCU, André Luiz Menezes Lins foi proprietário da Ponto Info Desenvolvimento e Suporte em Informática Ltda., empresa que posteriormente passou a integrar uma cadeia de transferências societárias.

A Ponto Info teria sido vendida por Lins a Ricardo Sinval Silva de Camillis, identificado nos documentos como proprietário da Nuoro Pay Instituição de Pagamento Ltda. Posteriormente, Camillis teria transferido a empresa a Renan Costa Dutra, apontado como atual proprietário da Hyper Wallet.

A instituição de pagamentos, de CNPJ 07.136.847/0001-47, é mencionada na denúncia anônima como operadora de transações financeiras vinculadas aos sites okjogo.com e xxaa.zone, descritos como plataformas ilegais de apostas.

Acordo com Cade levou TCU a investigar associação
A investigação sobre a Anseja no Tribunal de Contas da União (TCU) teve origem em um acordo de cooperação firmado pela entidade com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em outubro de 2025. A parceria, com duração prevista de cinco anos, permitiria à associação patrocinar e apoiar eventos institucionais da autarquia responsável pela defesa da concorrência.

A Anseja havia sido formalizada poucos dias antes da assinatura do acordo. Seus atos constitutivos foram registrados em 1º de outubro de 2025 e, no dia 6, a entidade já negociava com a presidência do Cade a realização de um seminário sobre o mercado de apostas. O acordo foi assinado em 9 de outubro, apenas oito dias depois da formalização da associação.

A rapidez das negociações chamou a atenção do Ministério Público junto ao TCU, que questionou a aproximação entre o órgão público e uma entidade privada ligada ao setor de apostas. A representação foi autuada em 16 de outubro de 2025 e levou o tribunal a examinar as condições da parceria, os interesses econômicos envolvidos e os riscos de conflito de interesses.

Segundo o TCU, o processo de credenciamento inverteu etapas obrigatórias e permitiu que o acordo produzisse efeitos antes de sua publicação no Diário Oficial da União. A investigação também identificou que a Anseja não havia demonstrado capacidade técnica e operacional nem comprovado experiência anterior na organização de eventos institucionais ou acadêmicos.

O acordo estava relacionado ao seminário “Mercado de Apostas: Desafios e Perspectivas Concorrenciais”, programado para 30 de outubro de 2025. O plano de patrocínio previa um coquetel estimado em R$ 12 mil, em troca de espaço para representantes das entidades patrocinadoras se manifestarem durante o evento.

Em 17 de outubro, a Comissão de Ética do Cade identificou riscos de conflito de interesses na parceria. Três dias depois, em 20 de outubro, a autarquia comunicou à Anseja o cancelamento da captação de patrocínio. O seminário foi realizado na data prevista, exclusivamente com recursos públicos. Apesar do cancelamento, o presidente da associação, André Luiz Menezes Lins, participou como palestrante, assim como Ana Sofia Monteiro Signorelli, integrante da diretoria da entidade.

Para o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no TCU, o cancelamento do patrocínio não impediu que representantes das entidades privadas obtivessem o benefício institucional pretendido. O tribunal considerou que houve apropriação privada de atividade pública, em violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Durante a investigação, a Ouvidoria do TCU também recebeu uma denúncia anônima sobre supostas conexões empresariais de André Lins com instituições de pagamentos que teriam atendido plataformas ilegais de apostas. As informações foram incorporadas ao processo como elementos indiciários, sem que o tribunal confirmasse as acusações.

Em 5 de agosto de 2026, o plenário do TCU aprovou por unanimidade o Acórdão 2.036/2026, determinando que o Cade adotasse providências para rescindir o acordo com a Anseja no prazo de 30 dias. A decisão também proibiu novos convites para que a associação patrocinasse, apoiasse ou participasse de eventos institucionais da autarquia.

Nove dias depois, em 14 de agosto, o presidente interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, assinou despacho determinando a rescisão unilateral da parceria. Na mesma data, a autarquia expediu um ofício comunicando formalmente a decisão à Anseja. O encerramento do acordo, porém, depende do cumprimento de um prazo mínimo de 90 dias, contado a partir da ciência da notificação pela entidade.

O Cade também decidiu rescindir um segundo acordo de cooperação, firmado com a Associação Norte-Nordeste de Direito Econômico (ANNDE), que havia participado das tratativas para patrocinar o mesmo seminário. Nesse caso, a decisão não decorreu de determinação específica do TCU, mas de uma reavaliação administrativa sobre a conveniência de manter a parceria.

Associação não informou quais empresas representa
Um dos aspectos mais relevantes identificados durante a investigação foi a falta de transparência sobre a composição da Anseja.

Apesar de se apresentar como representante do setor de jogos e apostas, a entidade não forneceu ao Cade a relação integral de seus associados. O problema foi destacado pelo Ministério Público de Contas, que observou que o estatuto da associação permite a participação de um número ilimitado de membros.

Sem a lista completa, não foi possível identificar quais pessoas físicas ou jurídicas do mercado de apostas estavam efetivamente representadas pela Anseja — informação especialmente relevante para avaliar possíveis conflitos de interesses na parceria com o órgão responsável pela fiscalização da concorrência.

O TCU também examinou os interesses empresariais do próprio presidente da associação. André Lins foi identificado como sócio-administrador da Zona de Jogo Negócios e Participações Ltda., empresa que, segundo o Ministério Público de Contas, explorava apostas no Brasil amparada por uma liminar judicial.

A atividade da empresa não foi apontada como ilegal pelo TCU. Sua existência, porém, foi considerada relevante para avaliar os riscos de uma parceria institucional entre o Cade e uma associação dirigida por um empresário com interesses econômicos diretos no setor sujeito à atuação da autarquia.

A preocupação era que empresas representadas pela Anseja, ou ligadas a seus dirigentes, pudessem futuramente figurar em processos administrativos conduzidos pelo próprio Cade. A ausência da relação completa de associados dificultava justamente a identificação desses possíveis conflitos.

Suspeitas foram encaminhadas a três órgãos federais
A denúncia sobre possíveis vínculos de André Lins com o mercado ilegal de apostas foi incorporada à investigação sobre o acordo com o Cade, mas não teve suas acusações comprovadas pelo TCU.

A unidade técnica reconheceu que os elementos apresentados tinham caráter indiciário e dependiam de apuração. Como as suspeitas envolviam possíveis crimes e infrações à ordem financeira, o tribunal considerou que sua investigação caberia a outras autoridades.

No Acórdão 2.036/2026, aprovado por unanimidade em 5 de agosto, o TCU determinou o encaminhamento da denúncia anônima, da instrução técnica e do parecer do Ministério Público de Contas ao Ministério Público Federal, ao Banco Central e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Na mesma decisão, o tribunal determinou que o Cade adotasse providências para rescindir o acordo de cooperação com a Anseja e proibiu a participação da entidade em novos eventos institucionais da autarquia nos termos da parceria.

Em resposta à reportagem, o MPF informou que instaurou uma notícia de fato a partir das suspeitas, mas que o procurador responsável promoveu o declínio de atribuição ao MPDFT, por entender que os fatos poderiam configurar crime estadual.

O encaminhamento está atualmente sob análise da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que decidirá sobre a atribuição federal ou estadual para o caso. A abertura da notícia de fato não significa que as acusações tenham sido comprovadas nem equivale, por si só, à instauração de um inquérito criminal.

Já a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda informou à reportagem que, até o momento, não havia recebido o encaminhamento determinado pelo TCU. A resposta foi dada quase três meses depois do Acórdão 2.036/2026, que determinou o envio da documentação à secretaria, ao MPF e ao Banco Central. O posicionamento levanta dúvidas sobre o cumprimento da determinação e sobre a circulação das informações entre os órgãos responsáveis pela fiscalização do setor.

Como a reportagem foi feita

Para elaborar esta reportagem, acompanhei a audiência pública do STF sobre bets e comecei a buscar informações sobre as entidades que se manifestaram a favor das bets. O repórter Cleber Lourenço, do ICL Notícias, já havia noticiado o cancelamento de um acordo de cooperação entre a Anseja e o Cade. Resolvi então ler o acórdão do TCU e encontrei a íntegra da denúncia anônima sobre possíveis ligações com apostas ilegais. A partir daí, procurei o MPF, o Banco Central e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, chegando às informações reveladas nesta reportagem.

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